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Contrato de Prestação de Serviços

Última atualização: 7 de outubro de 2026 (versão 3)

1. Partes, definições e objeto

1.1. Este Contrato é celebrado entre REID HUB SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 67.728.040/0001-25, com sede em Maringá/PR ("Konversa" ou "Contratada"), e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro da conta ("Cliente" ou "Contratante").

1.2. Para os fins deste Contrato, considera-se:

• Plataforma: o sistema Konversa de atendimento, CRM e automação de conversas via WhatsApp, acessível em konversa.chat e em seus aplicativos.

• Plano: o conjunto de funcionalidades, limites e preço escolhido pelo Cliente, conforme descrito na página de planos vigente no momento da contratação.

• Usuários: as pessoas autorizadas pelo Cliente a acessar a Plataforma em seu nome.

• Contatos: as pessoas físicas cujos dados o Cliente insere ou trata por meio da Plataforma.

• Dados do Cliente: contatos, conversas, arquivos, documentos e demais conteúdos inseridos ou gerados na conta do Cliente.

• Recursos de IA: funcionalidades que utilizam modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros.

1.3. O objeto deste Contrato é a cessão de direito de uso, na modalidade software como serviço (SaaS), da Plataforma, nos limites do Plano contratado. Não há transferência de titularidade, licença de código-fonte nem instalação local.

1.4. O Cliente declara ser maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz. A pessoa que realiza a contratação em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes para representá-la e vinculá-la a este Contrato, respondendo pessoalmente pela veracidade dessa declaração.

1.5. Quando o Cliente for pessoa jurídica, profissional liberal ou utilizar a Plataforma como insumo de sua atividade profissional ou empresarial, as partes reconhecem que a relação é empresarial e paritária (arts. 421 e 421-A do Código Civil), regendo-se por este Contrato e pela legislação civil. Quando o Cliente for consumidor, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevalecem sobre qualquer disposição em contrário.

2. Formalização e assinatura eletrônica

2.1. Este Contrato é celebrado por meio eletrônico, mediante aceite expresso do Cliente no momento da criação da conta ou da contratação de um Plano, ou mediante assinatura eletrônica pela plataforma de assinatura utilizada pela Contratada.

2.2. As partes reconhecem a validade, a autoria e a integridade deste Contrato assinado ou aceito eletronicamente, ainda que sem certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil, dispensada a assinatura de testemunhas.

2.3. A Contratada registra e mantém, como prova do aceite: identificação do signatário (nome, CPF/CNPJ, e-mail e telefone), data e hora, endereço IP, dispositivo e navegador utilizados, versão e código de integridade (hash) do documento aceito, e eventuais códigos de verificação enviados ao Cliente. Esses registros são guardados pelo prazo prescricional aplicável e podem ser apresentados em juízo ou perante qualquer autoridade.

2.4. A versão do Contrato aceita pelo Cliente permanece disponível para consulta e download na Plataforma.

3. Documentos do Contrato e prevalência

3.1. Integram este Contrato, como se nele transcritos: (a) o Plano contratado; (b) os Termos de Serviço; (c) a Política de Privacidade; e (d) eventuais aditivos ou propostas comerciais aceitos pelas partes.

3.2. Havendo conflito entre os documentos, prevalece, nesta ordem: (i) aditivo ou proposta comercial específica assinada pelas partes; (ii) este Contrato; (iii) o Plano; (iv) os Termos de Serviço; (v) a Política de Privacidade, exceto quanto ao tratamento de dados pessoais, matéria em que ela prevalece sobre os Termos de Serviço.

4. Serviços incluídos

4.1. Estão incluídos no Plano:

• acesso à Plataforma pela internet, mediante login e senha, nos limites do Plano (número de Usuários, conexões de WhatsApp, volume de mensagens, armazenamento e funcionalidades);

• armazenamento dos Dados do Cliente durante a vigência, nos limites do Plano;

• suporte por e-mail e pelos canais de ajuda da Plataforma, em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), sem prazo garantido de resposta, salvo previsão diversa no Plano;

• atualizações e melhorias da Plataforma, a critério da Contratada.

4.2. A Contratada pode alterar, substituir ou descontinuar funcionalidades, desde que não reduza de forma substancial as funcionalidades essenciais do Plano contratado durante o ciclo já pago. Havendo redução substancial, o Cliente pode cancelar com reembolso proporcional do período não utilizado.

5. Recursos específicos

5.1. Funcionalidades beta. Funcionalidades identificadas como "beta", "experimental" ou "em teste" são fornecidas no estado em que se encontram, sem garantia de funcionamento, e podem ser alteradas ou descontinuadas a qualquer momento.

5.2. Recursos de IA. Os Recursos de IA (respostas automáticas, sugestões, resumos, classificações e similares) podem produzir resultados imprecisos, incompletos ou inadequados. O Cliente deve revisar o conteúdo gerado antes de utilizá-lo ou enviá-lo e é o único responsável pelas respostas enviadas a seus Contatos, inclusive por respostas automáticas que tenha configurado. Os Recursos de IA não substituem avaliação profissional (jurídica, médica, psicológica, contábil ou outra).

5.3. Assinatura eletrônica de documentos. Quando o Plano incluir o envio de documentos para assinatura eletrônica:

• a Contratada fornece a tecnologia de coleta das assinaturas e de registro das evidências (trilha de auditoria, código de integridade e carimbo de tempo), sem participar do negócio jurídico firmado entre o Cliente e seus Contatos;

• o Cliente é responsável pelo conteúdo, pela legalidade e pela adequação dos documentos, pela correta identificação dos signatários e pela escolha da modalidade de assinatura adequada ao ato;

• o Cliente reconhece que determinados atos exigem forma pública, assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil) ou reconhecimento de firma, e que a Plataforma não se destina a esses atos.

5.4. Monitoramento de publicações e prazos. Quando o Plano incluir captura de publicações, intimações ou andamentos processuais (inclusive pelo DJEN) e alertas de prazo:

• o recurso é auxiliar e depende da disponibilidade e da exatidão das fontes públicas consultadas;

• a Contratada não garante a captura de todas as publicações nem a exatidão dos prazos calculados;

• o Cliente permanece integralmente responsável pelo acompanhamento oficial de suas intimações e pelo controle de prazos, e a Contratada não responde por perda de prazo, preclusão, revelia ou qualquer prejuízo processual.

6. O que não está incluído

6.1. Não estão incluídos:

• contas, números, chips ou aprovações junto ao WhatsApp/Meta, cuja titularidade e cuja conformidade com as políticas da Meta cabem ao Cliente;

• serviços de terceiros contratados pelo Cliente (provedores de IA, meios de pagamento, Google e outros), ainda que integrados à Plataforma, inclusive custos, disponibilidade e condições de uso;

• elaboração de conteúdo, configuração assistida, treinamento, migração de dados ou consultoria, salvo se contratados à parte;

• garantia de entrega, leitura ou recebimento de mensagens, que dependem da infraestrutura do WhatsApp/Meta e das operadoras.

7. Conexão com o WhatsApp e risco de bloqueio

7.1. A Plataforma pode se conectar ao WhatsApp por meio [da API oficial do WhatsApp Business (Cloud API) / de integração não oficial baseada no WhatsApp Web], conforme o tipo de conexão escolhido pelo Cliente e indicado no painel. O Cliente declara ter sido informado do método de conexão utilizado e de seus riscos específicos.

7.2. O Cliente declara ciência de que o WhatsApp/Meta pode, a seu exclusivo critério e sem aviso, restringir, limitar, rebaixar a classificação de qualidade, bloquear ou banir números e contas, temporária ou definitivamente, em qualquer método de conexão, inclusive na API oficial do WhatsApp Business. O uso da API oficial não elimina esse risco.

7.3. O risco de bloqueio ou banimento aumenta, em qualquer método de conexão, quando o Cliente, entre outras condutas: (a) envia mensagens a pessoas que não consentiram em recebê-las; (b) usa listas compradas, raspadas ou desatualizadas; (c) envia volume elevado ou crescimento abrupto de mensagens; (d) recebe bloqueios ou denúncias dos destinatários; (e) envia conteúdo proibido pelas políticas do WhatsApp/Meta; (f) usa modelos de mensagem (templates) de forma diversa da aprovada; ou (g) usa a Plataforma em desacordo com este Contrato.

7.4. A Plataforma é uma ferramenta. A escolha dos destinatários, do conteúdo, do volume, da frequência e da forma de envio das mensagens cabe exclusivamente ao Cliente, que é o único responsável pelo uso que faz da Plataforma e pelas práticas de envio adotadas, inclusive por spam, disparos em massa sem consentimento e mensagens não solicitadas.

7.5. A Contratada não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por bloqueio, restrição, limitação de envio, rebaixamento de qualidade, suspensão ou banimento de números e contas do Cliente pelo WhatsApp/Meta, nem pelas consequências deles, como perda do número, de conversas, de contatos, de clientes, de vendas ou de oportunidades. Esses eventos não geram direito a reembolso, abatimento, crédito ou indenização, ressalvada apenas a hipótese de o bloqueio ter sido causado exclusivamente por falha técnica comprovada da própria Plataforma, sem qualquer contribuição do uso feito pelo Cliente.

7.6. A Contratada não se responsabiliza por spam, disparos não autorizados ou qualquer prática de envio irregular realizada pelo Cliente ou por seus Usuários. O Cliente responde integralmente perante destinatários, titulares de dados, autoridades e o WhatsApp/Meta por essas práticas, aplicando-se as cláusulas 17 (indenização) e 19 (suspensão e rescisão).

7.7. A Contratada pode recomendar boas práticas de envio e aplicar limites técnicos de proteção (cláusula 8.2). Essas recomendações e limites não constituem garantia de não bloqueio nem transferem à Contratada a responsabilidade pelo uso da Plataforma.

7.8. Alterações de políticas, preços ou condições técnicas do WhatsApp/Meta que inviabilizem ou restrinjam funcionalidades da Plataforma não caracterizam descumprimento da Contratada. Se a alteração impedir a prestação do serviço essencial, qualquer das partes pode encerrar o Contrato sem multa, com reembolso proporcional do período pago e não utilizado.

8. Uso aceitável e limites operacionais

8.1. É vedado utilizar a Plataforma para:

• enviar mensagens em massa sem consentimento dos destinatários (spam);

• comprar, raspar ou utilizar listas de contatos de terceiros sem base legal;

• veicular conteúdo ilícito, fraudulento, difamatório, discriminatório ou que viole direitos de terceiros;

• praticar golpes, phishing, pirâmides financeiras ou esquemas enganosos;

• praticar captação indevida de clientela vedada por normas de conselhos profissionais;

• violar as políticas do WhatsApp/Meta ou de outros serviços integrados.

8.2. A Contratada pode aplicar limites técnicos de volume, velocidade de disparo, quantidade de destinatários por período e outros mecanismos de proteção, para preservar a estabilidade da Plataforma, a reputação dos números conectados e a conformidade com políticas de terceiros, sem que isso caracterize descumprimento contratual.

8.3. Indícios de abuso (alta taxa de bloqueio ou denúncia, padrões de spam, uso de listas frias) autorizam a Contratada a limitar, suspender ou encerrar recursos de disparo, na forma da cláusula 19.

9. Preço, pagamento e reajuste

9.1. O Cliente paga, em reais, a mensalidade do Plano escolhido, cobrada antecipadamente a cada ciclo, com renovação automática, por meio do processador de pagamentos indicado pela Contratada (atualmente a Stripe).

9.2. Se a cobrança da renovação falhar, serão feitas novas tentativas automáticas. Persistindo a falha por mais de [7] dias, o acesso pode ser suspenso, mediante aviso, e, após [30] dias de suspensão, a assinatura pode ser cancelada, aplicando-se a cláusula 10.6 quanto aos dados.

9.3. O atraso no pagamento sujeita o Cliente a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE.

9.4. Os valores são reajustados automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da contratação, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE ou do índice que o substituir.

9.5. Reajustes além do índice anual, inclusive para repasse de aumentos de custos impostos por terceiros essenciais ao serviço (WhatsApp/Meta, provedores de nuvem e de IA, meios de pagamento), dependem de aviso com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e valem a partir do ciclo seguinte. Não concordando, o Cliente pode cancelar antes da renovação, sem multa.

9.6. Os tributos incidentes sobre o serviço estão incluídos no preço. Criação, extinção ou alteração de tributos ou de alíquotas após a contratação, inclusive em decorrência da reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS), poderão ser repassadas ao preço na exata medida do seu impacto, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

9.7. Contestações de cobrança devem ser apresentadas à Contratada pelos canais de suporte antes de qualquer pedido de estorno junto à operadora do cartão. Estorno indevido (chargeback) de valores efetivamente devidos autoriza a suspensão do acesso e a cobrança do valor estornado com os encargos da cláusula 9.3.

10. Vigência, mudança de plano, cancelamento e reembolso

10.1. O Contrato vigora por prazo indeterminado, em ciclos mensais (ou anuais, se assim contratado) renovados automaticamente.

10.2. Na mudança para um Plano superior, a diferença é cobrada proporcionalmente ao período restante do ciclo. Na mudança para um Plano inferior, a alteração vale a partir do ciclo seguinte, cabendo ao Cliente adequar seu uso aos novos limites.

10.3. O Cliente pode cancelar a qualquer momento pelo painel (Configurações → Assinatura). O cancelamento produz efeitos ao final do ciclo já pago, sem novas cobranças. Não há reembolso proporcional do ciclo em curso, ressalvadas as hipóteses expressas neste Contrato.

10.4. Nos planos anuais, o cancelamento antecipado [não gera reembolso / gera reembolso proporcional dos meses não utilizados, descontado o desconto concedido pela contratação anual].

10.5. O Cliente consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da primeira contratação, com reembolso integral (art. 49 do CDC). Esse direito não se aplica às contratações empresariais.

10.6. Cabe ao Cliente exportar seus dados antes do término do acesso, pelas ferramentas da Plataforma. Após o término, os Dados do Cliente ficam retidos por 30 (trinta) dias para reativação ou exportação mediante solicitação e, depois desse prazo, são excluídos definitivamente, inclusive das cópias de segurança no ciclo regular de rotação destas. Ficam ressalvados os dados cuja guarda é exigida por lei, como registros fiscais, os registros de acesso à aplicação (no mínimo 6 meses, art. 15 do Marco Civil da Internet) e os registros de aceite deste Contrato (pelo prazo prescricional).

11. Obrigações do Cliente

11.1. O Cliente obriga-se a:

• usar a Plataforma de forma lícita, conforme este Contrato, a legislação (inclusive a LGPD, as normas de proteção ao consumidor e as normas éticas de sua profissão) e as políticas do WhatsApp/Meta, especialmente a exigência de consentimento para mensagens ativas;

• responder pelo conteúdo das mensagens, documentos e arquivos enviados por sua conta e pela base de Contatos que insere na Plataforma;

• manter o sigilo das credenciais, ativar os mecanismos de segurança disponíveis (como verificação em duas etapas), gerenciar os acessos de seus Usuários e responder por todos os atos praticados com as credenciais da conta;

• comunicar imediatamente à Contratada qualquer suspeita de acesso não autorizado;

• manter atualizados os dados cadastrais e de pagamento;

• não realizar engenharia reversa, cópia, revenda, sublicenciamento ou disponibilização da Plataforma a terceiros fora dos limites do Plano, nem utilizá-la para desenvolver produto concorrente;

• não tentar contornar limites técnicos, testar vulnerabilidades sem autorização ou sobrecarregar a infraestrutura.

12. Obrigações da Contratada

12.1. A Contratada obriga-se a:

• manter a Plataforma disponível e funcional, com esforços comercialmente razoáveis de operação, segurança e cópia de segurança;

• tratar os dados pessoais conforme a cláusula 13, a Política de Privacidade e a LGPD;

• comunicar com antecedência razoável as manutenções programadas que afetem o uso;

• prestar suporte nos canais e horários previstos na cláusula 4;

• disponibilizar ferramentas de exportação dos Dados do Cliente em formato de uso comum.

13. Proteção de dados pessoais (LGPD)

13.1. Em relação aos dados pessoais dos Contatos e demais Dados do Cliente, o Cliente é o controlador e a Contratada atua como operadora, tratando-os exclusivamente para prestar os serviços e conforme as instruções decorrentes do uso da Plataforma. Em relação aos dados cadastrais e de faturamento do Cliente e de seus Usuários, a Contratada é controladora.

13.2. Cabe ao Cliente, como controlador: (a) garantir base legal válida para o tratamento, inclusive consentimento quando exigido; (b) informar os Contatos sobre o tratamento; e (c) atender às solicitações dos titulares (art. 18 da LGPD). A Contratada auxiliará o Cliente, na medida do razoável, com as ferramentas da Plataforma.

13.3. Dados sensíveis e sigilo profissional. Se o Cliente tratar na Plataforma dados pessoais sensíveis (como dados de saúde) ou informações protegidas por sigilo profissional (como as de advogados, psicólogos e profissionais de saúde), caberá a ele observar o art. 11 da LGPD e as normas de seu conselho profissional, inclusive quanto ao uso de Recursos de IA sobre esses dados. A Contratada aplicará a esses dados as mesmas medidas de segurança e confidencialidade previstas neste Contrato.

13.4. O Cliente autoriza a Contratada a utilizar suboperadores (infraestrutura em nuvem, armazenamento, meios de pagamento, provedores de IA, envio de mensagens e ferramentas de suporte), inclusive com transferência internacional de dados quando necessária, observados o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD. A Contratada mantém a lista atualizada das categorias de suboperadores na Política de Privacidade e responde pelos atos dos suboperadores que contratar, nos limites da LGPD.

13.5. A Contratada não utiliza o conteúdo das conversas e documentos do Cliente para treinar modelos de IA próprios ou de terceiros, salvo autorização expressa do Cliente.

13.6. A Contratada comunicará ao Cliente, em até [48 (quarenta e oito) horas] da ciência, incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos dados tratados em nome dele, com as informações disponíveis para que o Cliente cumpra suas obrigações legais perante a ANPD e os titulares.

13.7. Encerrado o Contrato, a Contratada eliminará os dados tratados como operadora na forma da cláusula 10.6, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.

13.8. Encarregado de dados da Contratada: [nome ou canal], [e-mail].

13.9. Cada parte responde por suas próprias obrigações na qualidade em que atua (controladora ou operadora), nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.

14. Segurança, cópias de segurança e acesso do suporte

14.1. A Contratada adota medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança, como criptografia em trânsito, controle de acesso e registro de atividades.

14.2. A Contratada realiza cópias de segurança periódicas para continuidade do serviço. Essas cópias não substituem a exportação regular de dados pelo Cliente, e a Contratada não garante a recuperação de dados excluídos pelo próprio Cliente ou por seus Usuários.

14.3. A equipe da Contratada só acessa o conteúdo das conversas e dos documentos do Cliente quando: (a) o Cliente solicitar ou autorizar, para fins de suporte; (b) houver necessidade de investigar incidente de segurança ou violação deste Contrato; ou (c) houver ordem judicial ou exigência legal.

15. Disponibilidade

15.1. A Contratada empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível [99% do tempo em cada mês], excluídas as manutenções programadas e os eventos fora de seu controle, mas não garante disponibilidade ininterrupta. O serviço depende de infraestrutura de terceiros (nuvem, WhatsApp/Meta, processadores de pagamento) e pode sofrer interrupções por manutenção, falhas externas ou força maior.

15.2. Salvo SLA específico previsto no Plano, o único remédio do Cliente por indisponibilidade relevante e comprovada atribuível à Contratada é o crédito proporcional ao período de indisponibilidade, aplicado na fatura seguinte, sem prejuízo do direito de cancelar o Contrato.

16. Propriedade intelectual

16.1. A Plataforma, a marca Konversa, o código, o layout, os modelos e a documentação pertencem à Contratada. O Cliente recebe direito de uso limitado, não exclusivo, intransferível e não sublicenciável, restrito aos Usuários do Plano e à vigência do Contrato.

16.2. Os Dados do Cliente pertencem ao Cliente, que concede à Contratada autorização limitada para tratá-los na medida necessária à prestação dos serviços.

16.3. A Contratada pode utilizar dados de uso agregados e anonimizados, que não identifiquem o Cliente nem seus Contatos, para fins estatísticos, de segurança e de melhoria do produto.

16.4. Sugestões e feedbacks enviados pelo Cliente podem ser utilizados livremente pela Contratada, sem remuneração nem obrigação de implementação.

17. Indenização pelo Cliente

17.1. O Cliente manterá a Contratada indene de reclamações, demandas, autuações, multas e condenações movidas por terceiros (inclusive destinatários de mensagens, titulares de dados, signatários de documentos, autoridades como a ANPD e o próprio WhatsApp/Meta) decorrentes de: (a) conteúdo das mensagens e documentos enviados pela conta do Cliente; (b) base de Contatos inserida sem base legal; (c) violação das políticas do WhatsApp/Meta; ou (d) uso da Plataforma em desacordo com este Contrato ou com a lei. O Cliente ressarcirá os valores despendidos, inclusive custas e honorários advocatícios razoáveis.

17.2. A Contratada comunicará ao Cliente a reclamação em prazo razoável, permitirá que ele participe da defesa e não celebrará acordo que imponha responsabilidade ao Cliente sem sua anuência, ficando assegurado o direito de regresso.

18. Limitação de responsabilidade

18.1. Nas relações empresariais, a responsabilidade total da Contratada por quaisquer danos relacionados a este Contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa ao dano.

18.2. Nas relações empresariais, a Contratada não responde por lucros cessantes, danos indiretos, perda de oportunidade ou de clientela, nem por perda de dados decorrente de não exportação pelo Cliente.

18.3. A Contratada não responde por atos de terceiros, inclusive bloqueio ou banimento do número do Cliente pela Meta, indisponibilidade de provedores integrados, conteúdo gerado por Recursos de IA não revisado pelo Cliente, ou uso indevido da conta pelo próprio Cliente, por seus Usuários ou por quem tiver obtido suas credenciais por falha do Cliente.

18.4. As limitações desta cláusula não se aplicam a danos causados por dolo ou culpa grave da Contratada, nem a responsabilidades que não podem ser limitadas por lei.

18.5. Nas relações de consumo, a responsabilidade da Contratada observa o Código de Defesa do Consumidor, admitida a limitação apenas nas hipóteses do art. 51, I, parte final, do CDC.

19. Suspensão e rescisão por descumprimento

19.1. A Contratada pode suspender ou encerrar o acesso, total ou parcialmente, em caso de: inadimplência; uso ilícito; violação da cláusula 8; violação das políticas do WhatsApp/Meta; tentativa de comprometer a segurança da Plataforma; ou outra violação relevante deste Contrato.

19.2. A suspensão será precedida de aviso com prazo de 5 (cinco) dias úteis para correção, quando a falha for sanável. Nos casos graves (spam em volume, fraude, risco à infraestrutura ou a terceiros, ordem de autoridade), a suspensão pode ser imediata, com aviso posterior e indicação do motivo.

19.3. A suspensão por descumprimento do Cliente não interrompe a cobrança do ciclo em curso nem gera direito a reembolso. Durante a suspensão, os dados são preservados e a exportação pode ser solicitada, salvo impedimento legal ou ordem de autoridade.

19.4. O Cliente pode rescindir o Contrato, com reembolso proporcional do período pago e não utilizado, se a Contratada descumprir obrigação essencial e não corrigir a falha em 15 (quinze) dias após notificação.

20. Confidencialidade

20.1. As partes manterão em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato (dados de negócio, condições comerciais não públicas, informações técnicas e o conteúdo dos Dados do Cliente), utilizando-as apenas para os fins aqui previstos, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término. Os dados pessoais e as informações protegidas por sigilo profissional permanecem protegidos por prazo indeterminado.

20.2. Não são confidenciais as informações públicas, as já conhecidas pela parte receptora antes do Contrato ou aquelas cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade, caso em que a parte comunicará a outra, quando permitido, antes da divulgação.

21. Alterações deste Contrato

21.1. A Contratada pode publicar novas versões deste Contrato. Alterações relevantes serão comunicadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência pelos canais da cláusula 22, com indicação do que mudou.

21.2. As alterações que ampliem obrigações ou responsabilidades do Cliente ou reduzam direitos dele dependem de novo aceite expresso. Sem esse aceite, a versão anterior permanece válida até o fim do ciclo em curso, e a Contratada poderá não renovar o Contrato nessas condições, mediante aviso.

21.3. Alterações apenas formais, de redação ou exigidas por lei ou autoridade valem a partir da publicação.

21.4. Não concordando com a nova versão, o Cliente pode cancelar sem ônus antes do início de sua vigência.

22. Comunicações

22.1. As comunicações oficiais serão feitas por e-mail (contato@konversa.chat e o e-mail cadastrado pelo Cliente), por avisos na Plataforma ou por mensagem ao número de WhatsApp cadastrado pelo Cliente.

22.2. Considera-se recebida a comunicação enviada ao e-mail ou ao número cadastrado, cabendo ao Cliente mantê-los atualizados.

23. Disposições gerais

23.1. Este Contrato não cria vínculo societário, trabalhista, de representação ou de exclusividade entre as partes.

23.2. A tolerância a um descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração do Contrato.

23.3. O Cliente não pode ceder este Contrato sem anuência prévia da Contratada. A Contratada pode cedê-lo, no todo ou em parte, em operações societárias (fusão, cisão, incorporação, aquisição) ou a empresas do mesmo grupo, mediante comunicação ao Cliente, mantidas as condições vigentes.

23.4. Nenhuma parte responde por descumprimento causado por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), como falhas generalizadas de internet ou energia, desastres, atos de autoridade ou indisponibilidade prolongada de plataformas de terceiros essenciais, enquanto durar o evento. Se o evento durar mais de 30 (trinta) dias, qualquer parte pode encerrar o Contrato sem multa.

23.5. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais. A cláusula inválida será substituída por disposição válida de efeito o mais próximo possível do pretendido.

23.6. Mediante autorização prévia e expressa do Cliente, a Contratada poderá citar seu nome e logotipo como caso de uso em materiais institucionais.

23.7. As obrigações que, por sua natureza, devem subsistir ao término do Contrato permanecem em vigor, especialmente as das cláusulas 10.6, 13, 16, 17, 18, 20 e 24.

24. Lei aplicável e foro

24.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

24.2. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes buscarão resolver eventual controvérsia amigavelmente, por meio de notificação com prazo de 15 (quinze) dias para resposta.

24.3. Nas relações empresariais, fica eleito o foro da comarca de Maringá/PR, domicílio da Contratada (art. 63 do CPC), com renúncia a qualquer outro. Nas relações de consumo, o Cliente pode demandar no foro de seu domicílio.